Censo Previdenciário de Não-Me-Toque acontece de 3 de novembro a 3 de dezembro
Data: 26 de outubro de 2026

Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem atualizar seus dados junto ao Geprev
O Censo Previdenciário de Não-Me-Toque será realizado de 3 de novembro a 3 de dezembro de 2026. A iniciativa tem como objetivo manter atualizadas as informações cadastrais e previdenciárias dos segurados, contribuindo para uma gestão previdenciária pautada pela transparência, precisão e segurança.
A convocação é destinada aos servidores públicos municipais ativos (efetivos), aposentados e pensionistas, que deverão comparecer ao local de atendimento com a documentação necessária para a atualização de seus dados.

Onde e quando realizar o censo?
O atendimento será realizado no seguinte endereço:
Local: Centro Administrativo — Avenida Alto Jacuí, 840, Centro, Não-Me-Toque/RS.
Horário de atendimento:
- Manhã: das 8h às 11h30;
- Tarde: das 13h30 às 17h.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, durante o período de realização do censo.
Quais documentos devem ser apresentados?
Os participantes devem apresentar documentos originais, cópias simples ou documentos digitais, conforme a documentação exigida para cada categoria.
A relação completa de documentos está prevista no Anexo I do Decreto nº 1.904/2026, de 20 de outubro de 2026. Confira os principais documentos por categoria.
1. Servidores ativos (efetivos)
Entre os documentos exigidos estão:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
- Número do PASEP, PIS ou NIS;
- Título de eleitor;
- Comprovante de escolaridade;
- Último contracheque, disponível no Portal do Servidor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
- Certidão de estado civil atualizada;
- Documentação dos dependentes, quando houver.
Também poderão ser exigidos documentos específicos conforme o cargo e a situação funcional, como registro profissional e certidão de regularidade para profissões regulamentadas, CNH para cargos que exijam esse documento e certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para pessoas do sexo masculino, obrigatório até os 44 anos.
Outro documento importante é o extrato previdenciário CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais. Para emiti-lo, o servidor deve acessar o Meu INSS, entrar com a conta GOV, selecionar “Extratos e Comprovantes”, depois “Extratos” e “Extrato de Contribuições (CNIS)”. É necessário baixar a segunda opção, denominada “Vínculos, Contribuições e Remunerações”, preferencialmente em PDF.
Quem possuir tempo de contribuição anterior em outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá apresentar a respectiva Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
2. Servidores aposentados
Para os aposentados, a documentação inclui:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência dos últimos três meses;
- Certidão de estado civil atualizada;
- PASEP, PIS ou NIT;
- Título de eleitor;
- Documentação dos dependentes, conforme a situação;
- Documentos relativos à concessão da aposentadoria e à data de ingresso no ente público, conforme previsto no decreto.
O decreto informa que os documentos relativos à concessão do benefício e à data de ingresso são organizados pelo Setor de Recursos Humanos.
3. Pensionistas
Os pensionistas deverão apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência dos últimos três meses;
- Certidão de estado civil atualizada;
- Documentos relacionados à concessão da pensão e à identificação do instituidor do benefício.
Conforme o decreto, a portaria de concessão da pensão, a certidão de óbito do instituidor e o documento de identificação com CPF do instituidor são documentos organizados pelo Setor de Recursos Humanos.
E os documentos dos dependentes?
Quando houver dependentes, também será necessário observar as exigências específicas previstas no decreto.
A documentação pode variar conforme o vínculo familiar e a situação do dependente, incluindo cônjuge ou companheiro(a), filhos ou equiparados, ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos por determinação judicial, pais e irmãos, nas condições estabelecidas na norma.
Entre os documentos previstos estão identificação com foto, CPF, certidões de nascimento ou casamento e, em situações específicas, declarações, laudos médicos e termos de curatela ou interdição.
Por isso, é importante consultar a relação completa no Anexo I do Decreto nº 1.904/2026 antes do atendimento, verificando quais documentos se aplicam a cada caso.
Consulte a relação completa de documentos
Para evitar pendências durante o atendimento, os participantes devem conferir antecipadamente todos os documentos exigidos para sua categoria e situação familiar.
A relação detalhada consta no Anexo I do Decreto nº 1.904/2026, de 20 de outubro de 2026.
Informações e contato
Em caso de dúvidas sobre o Censo Previdenciário, entre em contato com o Geprev:
Telefone/WhatsApp: (51) 9 9563-1839
E-mail: censogeprev@gmail.com
Não deixe para a última hora! Organize a documentação com antecedência e participe do Censo Previdenciário de 3 de novembro a 3 de dezembro de 2026.
A atualização cadastral é importante para manter as informações previdenciárias em dia e contribuir para uma gestão mais transparente, precisa e segura para todos.
